terça-feira, 25 de junho de 2019

Novo e oficial boletim sanitário de cães e gatos

Dúvidas?

. Entrou oficialmente em vigor (depois de alguns atrasos) no dia 6/05/2019 e é obrigatoriamente emitido sempre que se inicie um plano vacinal num animal de companhia ainda sem boletim sanitário ou caderneta, ou com boletim antigo  (cadernetas fornecidas pelos laboratórios de vacinas) emitido depois de dia 6/5/2019, ou se esgotem os espaços no boletim ou caderneta antiga da mascote. No entanto a partir de 31/12/2021 todas as antigas cadernetas, ainda existentes, terão de ser obrigatoriamente substituídas.

. Não substitui o passaporte. O novo boletim sanitário, tal como o anterior, só é válido em território nacional.

. É de exclusiva aquisição e utilização do médico veterinário. 
Estes boletins são comprados apenas pelos médicos veterinários à OMV (Ordem dos Médicos Veterinários) e produzidos em exclusivo pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda. Deixam assim de circular os anteriormente oferecidos pelos laboratórios sobre os quais não havia controlo, indo parar também a usurpadores de funções que se faziam passar por profissionais do setor, pondo em risco a saúde animal.


Fica o tutor/detentor a saber, com toda a confiança, que com este novo boletim a sua mascote está em boas mãos!

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