quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

A propósito dos animais de companhia em restaurantes…

Nada a apontar desde que se cumpram determinados requisitos, como bom comportamento (muito ajuda a frequência de uma puppy class, cursos de treino e socialização) e devidamente contidos (por exemplo uso de trela curta, permanência dentro de transportadora, …). Parte-se também do princípio que o boletim de saúde e registos oficiais estarão em dia, até porque antes desta nova lei, isso já era obrigatório nomeadamente para os cães.

É evidente que esta lei não é prioritária, principalmente no que toca às necessidades básicas dos muitos animais de companhia da realidade portuguesa, mas é mais uma lei bem vinda, quanto mais não seja por nos despertar para outros assuntos relacionados com a defesa dos animais.

Desde a necessidade de acautelar requisitos para se poder tutelar um animal de companhia, até à efetiva erradicação de animais abandonados e mal tratados, há muito a fazer!

É necessário, por exemplo, um investimento sério das autarquias em Centros de Recolha Oficiais de Animais (CROA), com condições minimamente dignas de acolhimento e recuperação de animais errantes ou retirados a maus tratos.

Mais importante que “paredes” é preciso investir na formação de recursos humanos devidamente aptos a cuidar destes animais, muitas vezes bastante traumatizados.

A criação de sinergias com a comunidade (centros de atendimento médico veterinários, escolas, associações locais, empresas em geral e munícipes num todo) iria por certo reduzir custos em todo o processo e facilitar a consciencialização para este problema. Naturalmente as dinâmicas de melhor formação cívica, em particular no respeito pelos animais e promoção da adoção responsável, iriam surgir.


Porque temos de caminhar para as melhores práticas, é bom que se pense  logo desde a sua conceção em polivalencia destes CROA, já que o objetivo ideal será tenderem para o vazio de ocupação, quer pela adoção dos animais que acolhem, quer pela redução dos que entram.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Alerta “lagarta dos pinheiros” - Alto risco tóxico!

Este ano, talvez pelas condições climatéricas, devemos estar mais atentos a este inseto altamente tóxico. Anualmente a processionária, como é vulgarmente chamado, é responsável por elevada mobilidade, podendo mesmo causar a morte dos nossos animais.
É relativamente fácil identificar esta praga. Observamos os seus ninhos principalmente em pinheiros e com a chegada dos primeiros dias amenos do ano começa a descida até ao solo, deslocando-se como que em procissão. O seu potencial tóxico é enorme, uma vez que estão revestidas por uma vasta camada de pelos urticantes de elevado potencial alérgico para animais e Homem.
O cão, movido pela sua curiosidade natural, frequentemente é a espécie mais afetada. Cheirando e abocanhando as lagartas do pinheiro, chega mesmo a ingeri-las. Por este motivo os lábios, a mucosa oral e a língua, são as partes do corpo que mais lesões apresentam. 

Os sinais clínicos mais frequentes são:
-Edema da face e língua, ptialismo (salivação excessiva), disfagia (dificuldade em engolir), falta de apetite, dificuldade na preensão dos alimentos, intenso prurido na face, vómito, apatia, porções da língua com coloração castanha, azulada a negra.

Se desconfiar que a sua mascote pode ter contactado com esta lagarta, ou o rasto dela, deve de imediato seguir para o veterinário e se possível, entretanto, lavar com água fria as zonas de hipotético contacto.