Nada a
apontar desde que se cumpram determinados requisitos, como bom comportamento
(muito ajuda a frequência de uma puppy class, cursos de treino e
socialização) e devidamente contidos (por exemplo uso de trela curta,
permanência dentro de transportadora, …). Parte-se também do princípio que o
boletim de saúde e registos oficiais estarão em dia, até porque antes desta
nova lei, isso já era obrigatório nomeadamente para os cães.
É evidente
que esta lei não é prioritária, principalmente no que toca às
necessidades básicas dos muitos animais de companhia da realidade portuguesa,
mas é mais uma lei bem vinda, quanto mais não seja por nos despertar para
outros assuntos relacionados com a defesa dos animais.
Desde
a necessidade de acautelar requisitos para se poder tutelar um animal de
companhia, até à efetiva erradicação de animais abandonados e mal tratados, há
muito a fazer!
É
necessário, por exemplo, um investimento sério das autarquias em Centros de
Recolha Oficiais de Animais (CROA), com condições minimamente dignas de
acolhimento e recuperação de animais errantes ou retirados a maus tratos.
Mais
importante que “paredes” é preciso investir na formação de recursos humanos
devidamente aptos a cuidar destes animais, muitas vezes bastante traumatizados.
A
criação de sinergias com a comunidade (centros de atendimento médico
veterinários, escolas, associações locais, empresas em geral e munícipes num
todo) iria por certo reduzir custos em todo o processo e facilitar a
consciencialização para este problema. Naturalmente as dinâmicas de melhor
formação cívica, em particular no respeito pelos animais e promoção da adoção
responsável, iriam surgir.
Porque
temos de caminhar para as melhores práticas, é bom que se pense logo desde a sua conceção em polivalencia
destes CROA, já que o objetivo ideal será tenderem para o vazio de ocupação,
quer pela adoção dos animais que acolhem, quer pela redução dos que entram.