sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Animal de companhia na família, vantagens


São já muitos os estudos que nos referem benefícios resultantes do convívio com animais de companhia.Temos o privilégio de os percecionar diariamente na nossa atividade e nunca é demais enumerá-los: 

-Ajuda no desenvolvimento mais responsável e feliz das crianças;
-Combate à solidão, em particular nos mais idosos;
-Promoção de um estilo de vida mais saudável, em especial para quem vive em apartamento.“Obriga-nos” a mais saídas e contacto com a natureza, assim como mais exercício;
-Mais momentos de relaxamento e abstração dos problemas do dia a dia. Há sempre quem nos receba feliz no regresso a casa;
-Promotor de interação social. Quem resiste a um sorriso e até interagir, quando presencia brincadeiras, ou se cruza com aquela mascote bem disposta e comunicativa?;
Mais poderia referir, mas o importante é mesmo a relação de amor que se estabelece e fortalece os laços familiares.
Nos dias que correm, em que o mundo virtual vai tomando conta das relações entre as pessoas, o animal de companhia pode ser o elo de ligação aos afetos e trazer-nos de volta o calor das verdadeiras amizades.

Não deixo, no entanto, de referir que para que tudo isto funcione é necessário termos a noção que ter um animal de companhia não é uma coisa que possamos descartar mais tarde. Convém ter presente que vai exigir de nós tempo, espaço, disponibilidades financeiras, tolerância, sacrifícios, e sobretudo muita dedicação. 

Como estamos a chegar ao Natal e sabemos que esta altura é por natureza propícia à realização de sonhos, apenas peço que se ponderem todos os prós e contras, se o desejo for um animal de companhia…
Já agora e não me canso de o referir, informe-se sobre a espécie e, se for o caso, também a raça, onde será melhor adquirir (criador? centros de acolhimento/recolha?, etc), cuidados médico veterinários, obrigatoriedades legais, onde deixar quando sair (férias, situação de ausência por doença ou outros motivos), etc. 

Se tudo se conjugar, que venha de lá essa mascote cheia de saúde e que as alegrias sejam muitas!

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Registo de animais de companhia…Dúvidas?


Desde que têm vindo a público notícias sobre o que mudou a partir de 25 de outubro de 2019 no que respeita à identificação e registo dos animais de companhia, que a confusão é muita!

Para ajudar a esclarecer aqui fica um contributo:

-Todos os animais que já estavam identificados com microchip apenas tiveram uma passagem administrativa do seu registo para a nova base de dados que se designa por SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia);

-Cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 e que não eram obrigados a ter microchip, o prazo para a colocação deste é de 1 ano a partir de 25/10/2019;

-Gatos e furões nascidos antes de 25/10/2019 o prazo para aplicação do microchip é de 3 anos a partir da data acima referida;

-Animais com microchip, que por alguma falha de conclusão do processo, não se encontram registados, ou não aparecem na nova plataforma SIAC, o prazo máximo para fazer o registo é de 1 ano (a partir de 25/10/2019) sendo que num ato médico veterinário obrigatório como por exemplo uma vacinação antirrábica, tal registo é imperativo e deve ser feito de imediato;

-Cães, gatos e furões nascidos depois de 25/10/2019, têm de ser identificados com microchip (e obviamente registados) até aos 4 meses de idade;

-Deixa de ser necessário o registo dos animais de companhia nas juntas de freguesia (exceto cães perigosos ou potencialmente perigosos); 

-O custo do registo para o tutor/proprietário não são 2,5€, como tem aparecido em muita comunicação social. Tal custo é apenas uma pequena parcela do valor total (que é variável), representando unicamente o valor que a plataforma SIAC cobra ao médico veterinário pelo “alojamento” da informação relativa a cada animal de companhia.
 Já agora, não existe registo no SIAC sem a aplicação de microchip por um médico veterinário (custo do equipamento e honorários têm de ser contabilizados, como até aqui sempre foram). 
Qualquer registo isolado (quando já tinha microchip mas, por falhas, não estava registado) obviamente que também tem de contar com os custos operacionais (recursos humanos diferenciados, acesso ao SIAC e custo do alojamento da informação).

Na dúvida recomendo visita ao médico veterinário e já agora, dizer que não se sabe, não pode ser desculpa, pois as multas podem ser pesadas…