quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

A propósito dos animais de companhia em restaurantes…

Nada a apontar desde que se cumpram determinados requisitos, como bom comportamento (muito ajuda a frequência de uma puppy class, cursos de treino e socialização) e devidamente contidos (por exemplo uso de trela curta, permanência dentro de transportadora, …). Parte-se também do princípio que o boletim de saúde e registos oficiais estarão em dia, até porque antes desta nova lei, isso já era obrigatório nomeadamente para os cães.

É evidente que esta lei não é prioritária, principalmente no que toca às necessidades básicas dos muitos animais de companhia da realidade portuguesa, mas é mais uma lei bem vinda, quanto mais não seja por nos despertar para outros assuntos relacionados com a defesa dos animais.

Desde a necessidade de acautelar requisitos para se poder tutelar um animal de companhia, até à efetiva erradicação de animais abandonados e mal tratados, há muito a fazer!

É necessário, por exemplo, um investimento sério das autarquias em Centros de Recolha Oficiais de Animais (CROA), com condições minimamente dignas de acolhimento e recuperação de animais errantes ou retirados a maus tratos.

Mais importante que “paredes” é preciso investir na formação de recursos humanos devidamente aptos a cuidar destes animais, muitas vezes bastante traumatizados.

A criação de sinergias com a comunidade (centros de atendimento médico veterinários, escolas, associações locais, empresas em geral e munícipes num todo) iria por certo reduzir custos em todo o processo e facilitar a consciencialização para este problema. Naturalmente as dinâmicas de melhor formação cívica, em particular no respeito pelos animais e promoção da adoção responsável, iriam surgir.


Porque temos de caminhar para as melhores práticas, é bom que se pense  logo desde a sua conceção em polivalencia destes CROA, já que o objetivo ideal será tenderem para o vazio de ocupação, quer pela adoção dos animais que acolhem, quer pela redução dos que entram.

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